Despesas obrigatórias além dos honorários advocatícios.
Quais são os custos de um inventário além dos honorários do advogado?
Ao solicitar um orçamento para inventário, muitas pessoas consideram apenas o valor dos honorários advocatícios. No entanto, o procedimento pode envolver outras despesas, como impostos, custas, emolumentos, certidões e registros.
O custo final dependerá dos bens deixados, da modalidade do inventário e das providências necessárias para transferir o patrimônio aos herdeiros.
1. Honorários advocatícios
A participação de um advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no inventário realizado em cartório.
Os honorários correspondem ao trabalho jurídico desenvolvido para analisar os herdeiros e o patrimônio, orientar a família, reunir documentos, calcular a divisão, elaborar a partilha e acompanhar o procedimento até a conclusão.
No Paraná, a Tabela de Honorários da OAB/PR é utilizada como parâmetro. Entretanto, não existe um valor único aplicável a todos os inventários.
O orçamento pode variar conforme:
* o valor e a quantidade de bens;
* o número de herdeiros;
* a existência de acordo entre os envolvidos;
* a regularidade da documentação;
* a existência de dívidas ou testamento;
* a necessidade de inventário judicial ou extrajudicial;
* a complexidade e o tempo estimado de trabalho.
Por isso, os honorários devem ser definidos após uma análise individualizada do caso.
2. ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é o tributo estadual incidente sobre os bens e direitos transmitidos por herança.
No Paraná, é necessário apresentar a declaração do ITCMD à Receita Estadual. Após a análise das informações, é disponibilizada a guia para pagamento, conforme as regras aplicáveis ao caso.
O imposto não faz parte dos honorários advocatícios. Trata-se de uma obrigação tributária relacionada à transmissão da herança.
O valor dependerá, entre outros fatores, da avaliação dos bens, da parcela transmitida a cada herdeiro e da legislação vigente na data do falecimento.
Também podem existir situações específicas de isenção ou não incidência, que devem ser analisadas individualmente.
3. Custas judiciais
Quando o inventário é realizado perante o Poder Judiciário, podem ser cobradas custas processuais.
Essas custas destinam-se ao pagamento dos atos praticados durante o processo e são calculadas de acordo com as regras do Tribunal de Justiça e com as características da demanda.
O valor pode variar conforme o patrimônio inventariado, o tipo de procedimento e os atos necessários ao andamento do processo.
Em determinadas situações, também podem surgir despesas com avaliações, diligências, expedição de documentos ou outros atos judiciais.
4. Emolumentos do cartório
Quando o inventário é realizado extrajudicialmente, por escritura pública, são cobrados os emolumentos do tabelionato de notas.
Os emolumentos correspondem à remuneração dos atos praticados pelo cartório e seguem a tabela vigente no respectivo estado. No Paraná, a tabela do Foro Extrajudicial é disponibilizada pelo Tribunal de Justiça.
O valor da escritura pode considerar o patrimônio envolvido e os atos necessários para formalizar a partilha.
Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória. A escritura pública não depende de homologação judicial e serve como documento para a transferência dos bens aos herdeiros.
5. Certidões e documentos
Durante o inventário, pode ser necessário obter certidões e documentos para comprovar a situação dos herdeiros, do falecido e dos bens.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
* certidão de óbito;
* certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
* certidões atualizadas dos imóveis;
* documentos de veículos;
* certidões fiscais;
* certidão sobre a existência de testamento;
* documentos bancários e empresariais;
* avaliações ou comprovantes do valor dos bens.
A quantidade de documentos dependerá da composição do patrimônio e da situação familiar.
Quando existem imóveis sem escritura, documentos desatualizados ou divergências cadastrais, podem surgir despesas adicionais para regularização.
6. Registros e transferências dos bens
A conclusão do inventário formaliza a partilha, mas alguns bens ainda precisam ser transferidos para o nome dos herdeiros.
No caso de imóveis, por exemplo, a sentença, o formal de partilha ou a escritura pública deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis.
Também poderão ser necessárias providências perante:
* órgãos de trânsito, para transferência de veículos;
* instituições bancárias, para levantamento ou divisão de valores;
* juntas comerciais, quando existem participações em empresas;
* cartórios de Registro de Imóveis;
* órgãos municipais, estaduais ou federais.
Cada órgão pode cobrar taxas próprias para realizar o registro ou a transferência.
Todas essas despesas são pagas no início?
Não necessariamente.
As despesas podem surgir em diferentes etapas do inventário. Algumas são necessárias para iniciar o procedimento, enquanto outras somente serão cobradas durante a tramitação ou depois da conclusão da partilha.
Por isso, é importante que o advogado explique previamente quais gastos são previsíveis e em qual momento poderão ser exigidos.
É possível saber antecipadamente quanto será gasto?
É possível elaborar uma estimativa, desde que sejam conhecidas as principais informações sobre o patrimônio e os herdeiros.
Para isso, normalmente é necessário verificar:
* quais bens foram deixados;
* o valor aproximado de cada bem;
* quantos são os herdeiros;
* se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente;
* se todos concordam com a partilha;
* se a documentação está regular;
* se o inventário poderá ser feito em cartório;
* se existem dívidas ou outras pendências.
Portanto, o custo do inventário não corresponde apenas aos honorários do advogado. Impostos, custas, emolumentos, certidões e registros também devem ser considerados.
O Departamento de Inventários da Ambrósio & Leal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individualizada de cada situação, orientando a família sobre o procedimento adequado, os documentos necessários e as despesas que poderão surgir durante o inventário.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.
1. ITCMD: O Imposto de Transmissão
O Fluxo Financeiro
Para transferir o patrimônio de forma legal e segura, os herdeiros devem prever despesas com impostos estaduais, taxas de cartório ou custas judiciais, além de certidões atualizadas para cada bem.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o tributo estadual obrigatório sobre a herança. No Paraná, a alíquota é progressiva e calculada sobre a avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual, devendo ser quitada antes da partilha.
2. Custas Judiciais e Emolumentos
As taxas de processamento dependem da via escolhida. O inventário judicial envolve custas processuais calculadas pelo Tribunal de Justiça, enquanto o extrajudicial exige emolumentos de tabelionato de notas, ambos proporcionais ao valor total do patrimônio declarado.
3. Certidões e Registros Imobiliários
A etapa final exige a atualização de certidões negativas e a averbação formal da partilha nos Cartórios de Registro de Imóveis. Cada transferência de propriedade possui taxas de registro específicas que consolidam a nova titularidade dos bens.
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