Custos do Inventário

Despesas obrigatórias além dos honorários advocatícios.

Quais são os custos de um inventário além dos honorários do advogado?

Ao solicitar um orçamento para inventário, muitas pessoas consideram apenas o valor dos honorários advocatícios. No entanto, o procedimento pode envolver outras despesas, como impostos, custas, emolumentos, certidões e registros.

O custo final dependerá dos bens deixados, da modalidade do inventário e das providências necessárias para transferir o patrimônio aos herdeiros.

1. Honorários advocatícios

A participação de um advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no inventário realizado em cartório.

Os honorários correspondem ao trabalho jurídico desenvolvido para analisar os herdeiros e o patrimônio, orientar a família, reunir documentos, calcular a divisão, elaborar a partilha e acompanhar o procedimento até a conclusão.

No Paraná, a Tabela de Honorários da OAB/PR é utilizada como parâmetro. Entretanto, não existe um valor único aplicável a todos os inventários.

O orçamento pode variar conforme:

* o valor e a quantidade de bens;

* o número de herdeiros;

* a existência de acordo entre os envolvidos;

* a regularidade da documentação;

* a existência de dívidas ou testamento;

* a necessidade de inventário judicial ou extrajudicial;

* a complexidade e o tempo estimado de trabalho.

Por isso, os honorários devem ser definidos após uma análise individualizada do caso.

2. ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é o tributo estadual incidente sobre os bens e direitos transmitidos por herança.

No Paraná, é necessário apresentar a declaração do ITCMD à Receita Estadual. Após a análise das informações, é disponibilizada a guia para pagamento, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O imposto não faz parte dos honorários advocatícios. Trata-se de uma obrigação tributária relacionada à transmissão da herança.

O valor dependerá, entre outros fatores, da avaliação dos bens, da parcela transmitida a cada herdeiro e da legislação vigente na data do falecimento.

Também podem existir situações específicas de isenção ou não incidência, que devem ser analisadas individualmente.

3. Custas judiciais

Quando o inventário é realizado perante o Poder Judiciário, podem ser cobradas custas processuais.

Essas custas destinam-se ao pagamento dos atos praticados durante o processo e são calculadas de acordo com as regras do Tribunal de Justiça e com as características da demanda.

O valor pode variar conforme o patrimônio inventariado, o tipo de procedimento e os atos necessários ao andamento do processo.

Em determinadas situações, também podem surgir despesas com avaliações, diligências, expedição de documentos ou outros atos judiciais.

4. Emolumentos do cartório

Quando o inventário é realizado extrajudicialmente, por escritura pública, são cobrados os emolumentos do tabelionato de notas.

Os emolumentos correspondem à remuneração dos atos praticados pelo cartório e seguem a tabela vigente no respectivo estado. No Paraná, a tabela do Foro Extrajudicial é disponibilizada pelo Tribunal de Justiça.

O valor da escritura pode considerar o patrimônio envolvido e os atos necessários para formalizar a partilha.

Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória. A escritura pública não depende de homologação judicial e serve como documento para a transferência dos bens aos herdeiros.

5. Certidões e documentos

Durante o inventário, pode ser necessário obter certidões e documentos para comprovar a situação dos herdeiros, do falecido e dos bens.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

* certidão de óbito;

* certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;

* certidões atualizadas dos imóveis;

* documentos de veículos;

* certidões fiscais;

* certidão sobre a existência de testamento;

* documentos bancários e empresariais;

* avaliações ou comprovantes do valor dos bens.

A quantidade de documentos dependerá da composição do patrimônio e da situação familiar.

Quando existem imóveis sem escritura, documentos desatualizados ou divergências cadastrais, podem surgir despesas adicionais para regularização.

6. Registros e transferências dos bens

A conclusão do inventário formaliza a partilha, mas alguns bens ainda precisam ser transferidos para o nome dos herdeiros.

No caso de imóveis, por exemplo, a sentença, o formal de partilha ou a escritura pública deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis.

Também poderão ser necessárias providências perante:

* órgãos de trânsito, para transferência de veículos;

* instituições bancárias, para levantamento ou divisão de valores;

* juntas comerciais, quando existem participações em empresas;

* cartórios de Registro de Imóveis;

* órgãos municipais, estaduais ou federais.

Cada órgão pode cobrar taxas próprias para realizar o registro ou a transferência.

Todas essas despesas são pagas no início?

Não necessariamente.

As despesas podem surgir em diferentes etapas do inventário. Algumas são necessárias para iniciar o procedimento, enquanto outras somente serão cobradas durante a tramitação ou depois da conclusão da partilha.

Por isso, é importante que o advogado explique previamente quais gastos são previsíveis e em qual momento poderão ser exigidos.

É possível saber antecipadamente quanto será gasto?

É possível elaborar uma estimativa, desde que sejam conhecidas as principais informações sobre o patrimônio e os herdeiros.

Para isso, normalmente é necessário verificar:

* quais bens foram deixados;

* o valor aproximado de cada bem;

* quantos são os herdeiros;

* se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente;

* se todos concordam com a partilha;

* se a documentação está regular;

* se o inventário poderá ser feito em cartório;

* se existem dívidas ou outras pendências.

Portanto, o custo do inventário não corresponde apenas aos honorários do advogado. Impostos, custas, emolumentos, certidões e registros também devem ser considerados.

O Departamento de Inventários da Ambrósio & Leal Advocacia e Consultoria Jurídica realiza a análise individualizada de cada situação, orientando a família sobre o procedimento adequado, os documentos necessários e as despesas que poderão surgir durante o inventário.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.

Imposto Estadual
Resumo das Taxas

1. ITCMD: O Imposto de Transmissão

O Fluxo Financeiro

Para transferir o patrimônio de forma legal e segura, os herdeiros devem prever despesas com impostos estaduais, taxas de cartório ou custas judiciais, além de certidões atualizadas para cada bem.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o tributo estadual obrigatório sobre a herança. No Paraná, a alíquota é progressiva e calculada sobre a avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual, devendo ser quitada antes da partilha.

Custas de Processamento

2. Custas Judiciais e Emolumentos

As taxas de processamento dependem da via escolhida. O inventário judicial envolve custas processuais calculadas pelo Tribunal de Justiça, enquanto o extrajudicial exige emolumentos de tabelionato de notas, ambos proporcionais ao valor total do patrimônio declarado.

Fase Final

3. Certidões e Registros Imobiliários

A etapa final exige a atualização de certidões negativas e a averbação formal da partilha nos Cartórios de Registro de Imóveis. Cada transferência de propriedade possui taxas de registro específicas que consolidam a nova titularidade dos bens.

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